Em linhas gerais, a nova Lei de Proteção de Dados em vigor versa sobre as operações de tratamento (uso, transferência e proteção) de dados realizadas no Brasil, ou a partir da coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras. A norma vale, também, para empresas ou entes que ofertem bens e serviços ou tratem informações de pessoas que estão no Brasil e representa um importante avanço no que toca à cooperação internacional.
Apesar da importância do cumprimento de seus dispositivos, pesquisas indicam que as empresas brasileiras não têm se engajado na construção de processos de conformidade, o que poderá causar prejuízos que vão além das penalidades previstas.
São exemplos de prejuízos que as empresas brasileiras poderão ter de suportar em caso de não adesão:
- A aplicação das penalidades previstas em lei como a multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado;
- Perda de valor de mercado;
- Comprometimento de parcerias e negócios importantes;
- Aumento de demandas judiciais advindas de parceiros, funcionários, ex-funcionários e terceiros.
Dentre as medidas a serem implementadas se encontram:
- A nomeação de um encarregado/responsável pela gestão de dados;
- A criação de um plano de governança adaptado as necessidades e peculiaridades da empresa;
- Desenvolver planos de respostas às violações de dados bem como de gestão de crises relacionadas à vazamentos.
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